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Avisos Agricultura

Atualização da zona demarcada para Trioza erytreae, Julho 2026

Despacho n.º 96/G/2026

Nos termos e para os efeitos estabelecidos na Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, em particular no número 2 do seu artigo 5.º;

E considerando o disposto no artigo 19.º do Regulamento 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, em particular nos seus pontos 3 e 4, verificando-se cumpridas as condições para a abolição de uma área demarcada ou parte dela.

Determino:

1. A abolição da área demarcada da Trioza erytreae, na sua parte relativa ao concelho de Chaves, considerando-se a praga oficialmente erradicada nas freguesias do concelho;

2. A atualização, em conformidade com o ponto anterior, da zona demarcada para a Trioza erytreae, integrada pela lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas

pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, bem como o mapa da zona demarcada, constantes do Anexo ao presente despacho.

3. Que se publique o presente despacho no sítio da Internet da DGAV.

4. Que seja revogado, pelo presente, o Despacho n.º 40/G/2024, de 29 de julho de 2024.