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Estatuto

A n.º 24/98 de 26 de Maio aprova o Estatuto do Direito de Oposição em que a Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 114.o, 161.o , alínea c), 164.o, alínea h), e 166.o, n.o 3, e do artigo 112.o, n.o 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o "Direito de oposição" em que é  "é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, nos termos da Constituição e da Lei".

A Câmara Municipal de Vale de Cambra publica, anualmente, e de acordo com o Artigo 10.º da mesma Lei, relatórios de avaliação do grau de observância do
respeito pelos direitos e garantias constantes da presente lei.

Consulte aqui os mais recentes, ou no menú respeitante a Relatórios:

Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023

Relatorio do Estatuto do Direito de Oposicao referente ao ano de 2022

Estatuto do Direito de Oposição 2021

Estatuto do Direito de Oposição 2020

Estatuto do Direito de Oposição 2019

Estatuto do Direito de Oposição 2018

Estatuto do Direito de Oposição 2017

Estatuto do Direito de Oposição 2016