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Metrologia

Destina-se, essencialmente, à defesa do consumidor, levando a cabo a verificação dos diversos instrumentos de medição normalmente utilizados no comércio e industria pelas empresas, empresários em nome individual ou outras instituições públicas ou privadas, no exercício da sua atividade, nomeadamente em transações comerciais, fiscais, salariais ou ainda no domínio da saúde ou laboratórios.

Por se tratar de um serviço obrigatório nestas situações e sujeito a fiscalização pela ASAE, os seus detentores devem promover anualmente a Verificação Periódica dos mesmos, entre 2 de Janeiro a 30 de Novembro. Para tal, esta Câmara faz deslocar um Técnico até aos estabelecimentos.

  • Laboratório Municipal de Metrologia

> Atendimento ao público: Quarta-feira (9h ás 12h30 e das 14h ás 17h30) para comerciantes de venda ambulante.

> Para aceder a formulários relacionads com a Metrologia, clique aqui

Edital 2024

  • Âmbito e Área de Intervenção

    ÂMBITO INTERVENÇÃO
    - Instrumentos de Pesagem;
    - Contadores de Tempo;
    - Massas (pesos),
    - Parcómetros (Apenas em Arouca).

    ÁREA INTERVENÇÃO
    - Vale de Cambra
    - Arouca 

  • Domínios da Qualificação

    ● Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semi-automático e não automático de indicação contínua e descontínua de classe II até 10 kg;

    ● Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semi-automático e não automático de indicação contínua e descontínua de classe III e IIII até 3000 kg;

    ● Primeira Verificação e Verificação periódica de massas M1 de 20 mg a 100 g e de 1Kg até 20 Kg;

    ● Primeira Verificação e Verificação periódica de massas M2 de 1 g a 20 Kg;

    ● Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica de contadores de tempo de bilhar, ténis de mesa e Parcómetros (apenas em Arouca).

  • Verificação: quando requerer?

    A verificação será requerida em impresso próprio, nos seguintes casos:

    - Inicio de actividade,
    - aquisição de instrumentos novos ou usados,
    - instrumentos cuja verificação tenha caducado,
    - instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados,
    - instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido efetuada até 30 de Novembro,
    - quando os regulamentos específicos assim o determinem ou ainda em Primeira verificação após reparação.

    Esta atividade encontra-se regulada pela Portaria 211/22, de 23 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 29/22, de 07 de Abril.

    O nosso serviço encontra-se qualificado pelo IPQ – Instituto Português da Qualidade, através do despacho n.º 1097/2023 de 23 de Janeiro, assim como certificado pela APCER desde 2008.