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Livro de Reclamações Eletrónico

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O Livro de Reclamações Eletrónico aplica-se aos Serviços da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos, sendo um serviço regulado pela ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Pode aceder à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico através de: https://www.livroreclamacoes.pt

Independentemente do seu conteúdo, poderá continuar a usar os canais de contacto habituais (site do município, serviços online ou atendimento público, entre outros) para a apresentação de Sugestões, Exposições, Reclamações e Elogios.

 

  • Mais sobre o Livro de Reclamações Eletrónico

    De acordo com a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho que aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do Livro de Reclamações nos formatos físico e eletrónico:

    “O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

    Esta alteração legislativa enquadra-se na prioridade do Programa do XXI Governo Constitucional, que visa simplificar e digitalizar a Administração, tendo em vista promover a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a redução dos custos de contexto para as empresas, dando execução à Medida «Livro de Reclamações On-line», inscrita no programa «SIMPLEX + 2016», que moderniza o regime aplicável ao livro de reclamações e desmaterializa o procedimento, facultando aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.

    A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.”