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Linhas de Água

Segundo a lei vigente, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares ou fora do aglomerado urbano, são obrigados a garantir a limpeza das mesmas de acordo com as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, publicadas em Diário da República e fiscalizadas pela APA

Em caso de incumprimento pelos referidos proprietários ou arrendatários, ficam os mesmos sujeitos a processo de contraordenação muito grave nos termos do artigo 25.º do regime das contraordenações ambientais aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.

Consulte aqui (clique) mais informação sobre a limpeza das linhas de água.

normas_limpeza_agua_folheto_tecnico