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OTL
Está em divulgação o Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, nas duas modalidades de apoio (Curta e Longa Duração).
CURTA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de curta duração os seguintes promotores:
a) Jovens monitores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, desde que em parceria com uma das entidades mencionadas na alínea seguinte;
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Realização dos projetos: de 11 de junho a 14 de setembro de 2018
Apresentação dos projetos: de 26 de fevereiro a 6 de abril de 2018
Aprovação dos projetos: até 20 de abril de 2018
Audiência Prévia: de 23 de abril a 8 de maio de 2018
Inscrição dos jovens participantes: a partir de 14 de maio, até 5 dias úteis antes do início de cada projeto.
Duração do projectos: mínima de 5 dias e máxima de 10 dias.
Jovens participantes: mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens, entre os 12 e os 17 anos.
Valor da bolsa horária para os jovens monitores, é de 0,50€ de acordo com a seguinte fórmula: 0,50 X nº de Jovens por Projeto X nº de Horas/Dias X nº Dias do Projeto.
LONGA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa duração os seguintes promotores:
a) Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea seguinte, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.° e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.° da Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho.
Realização dos projetos: de 01 de abril a 30 de novembro de 2018
Apresentação dos projetos pelos jovens dinamizadores/entidades promotoras: de 01 de abril a 30 de setembro, devendo os projetos ser apresentados 30 dias úteis antes do respetivo início
Os projetos têm um período mínimo de 264 horas e máximo de 396 horas
Aprovação dos projetos: até 15 dias úteis antes do início dos projetos.
O período de ocupação diária dos jovens dinamizadores não pode ser inferior a três horas nem superior a seis horas.
Valor da bolsa horária para os jovens dinamizadores, é 2,00€, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas
Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do art.º 12.º da portaria acima referida, os jovens monitores e os jovens dinamizadores devem comprovar a experiência na área de ocupação do projeto.
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens, deverá ser feita online através nova plataforma informática dos Programas.
Neste sentido, é necessário fazer o registo (da entidade/s e do jovem) na nova Plataforma em https://programas.juventude.gov.pt, antes da inserção do projecto.
Ao realizar o login escolhem a password que fica na vossa posse (devem guardá-la) permite que a vossa entidade, introduza novas ações/projetos (ficam com um perfil de entidade em BackOffice, permitindo ainda fazer a gestão dos projetos e jovens voluntários).