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BUPi

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O BUPi (Balcão Único do Prédio) surge como uma plataforma desenvolvida para os cidadãos portugueses que, aliada a uma rede de balcões de proximidade, permite a identificação das propriedades de forma mais fácil e gratuita.

O Município de Vale de Cambra iniciou o atendimento ao público a 31 de janeiro de 2022.

O SICS (Sistema de informação cadastral simplificado) foi criado pela lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, com o intuito de promover o conhecimento pormenorizado da propriedade rústica, associando-lhe uma localização geográfica. O conhecimento do território e a identificação de limites e titularidade da propriedade é fundamental para a gestão e decisão das políticas públicas de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

A Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) é um instrumento de natureza dinâmica, podendo ser objeto de alterações, ajustes ou cancelamento ao longo do tempo, de acordo com a legislação em vigor.

Neste sentido, a informação constante de documentos em suporte papel, nomeadamente termos de responsabilidade ou extratos impressos, pode não refletir a situação mais atual de um prédio. Antes da realização de qualquer ato que envolva a identificação ou delimitação de prédios, é recomendada a consulta da informação oficial e atualizada disponível nas plataformas do BUPi e do Mapa Público.

Esta consulta permite confirmar a validade da RGG e verificar a existência de eventuais alterações posteriores, contribuindo para uma correta identificação dos prédios e para uma maior segurança jurídica dos atos.

Para apoiar os utilizadores, consulte aqui o  Manual Mapa Público do BUPi.

Este serviço é gratuito até 30 de setembro de 2026.

  • BUPi: Atendimento

    • Atendimento

    Balcão fixo (mediante marcação)
    Localização: Edifício Municipal, na Avenida Camilo Tavares de Matos, nº19
    3730-240 Vale de Cambra I Telefone: 256 420 510

  • Documentos

    • Obrigatórios

    - Dados de identificação do promotor (nome, n.º cartão de cidadão ou outro documento de identificação, nif, morada, telefone, e-mail)
    - Dados de identificação do proprietário, se diferente do promotor (nome, n.º cartão de cidadão ou outro documento de identificação, nif, morada, telefone, e-mail)
    - Caderneta predial do prédio rústico (e urbano, para o caso dos prédios mistos)
    - Documento de legitimidade do promotor (caso seja um herdeiro, deverá apresentar a habilitação de herdeiros ou o imposto de selo; noutros casos deverá apresentar documento de legitimidade adequado à situação)
    - Título (se disponível)

    • Opcionais

    - Ficheiro SHP
    - Ficheiro KMZ/KML, identificando o limite do terreno
    - Levantamento topográfico em formatado digital, georreferenciado
    - Levantamento topográfico em formato papel
    - Planta de localização
    - Coordenadas dos limites do terreno
    - Outros elementos que contribuam para a localização e identificação dos limites do terreno (p. ex., largura/comprimento)

  • Documentos- tipo para download

  • Links Úteis: + info

  • Indicadores BUPi - Vale de Cambra

    Última atualização 12/09/2024: Números do BUPi

  • Saiba + aqui!

    Veja os vídeos, conheça mais sobre o BUPi e registe para sempre as suas terras!

  • Manual Mapa Público do BUPi

    Natureza dinâmica da RGG – Necessidade de consulta atualizada na plataforma oficial / mapa público

    1. Enquadramento

    A Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), nos termos do regime jurídico aplicável à informação cadastral e ao cadastro predial, reveste natureza evolutiva e dinâmica, encontrando-se sujeita a mecanismos legais de:

    - Edição voluntária ou cancelamento, promovidos pelo titular ou interessado, nos termos do artigo 13.º-A do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03 de novembro, na sua versão atualizada;

    - Ajustes automáticos, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03 de novembro, na sua versão atualizada.

    - Tais mecanismos visam garantir a atualização permanente, o rigor técnico e a interoperabilidade dos dados geoespaciais associados aos prédios.

     

    2. Implicações práticas para a titulação de atos

    Atendendo à referida natureza dinâmica da RGG, importa salientar que:

    - A informação constante de uma RGG pode ser alterada após a sua emissão inicial, sem necessidade de reprodução ou revalidação do documento em suporte físico;

    - O termo de responsabilidade em formato papel, quando associado à RGG, configura apenas uma representação estática num determinado momento temporal;

    - Consequentemente, essa versão pode não refletir o estado atual da delimitação geográfica do prédio.

     

    3. Dever de consulta da informação atualizada

    Neste enquadramento, recomenda-se expressamente que, antes da instrução e titulação de quaisquer atos ou da qualificação dos registos subsequentes que envolvam identificação ou descrição predial com base em RGG, as entidades envolvidas procedam:

    - À verificação da informação através do Mapa Público disponibilizado em https://mapapublico.bupi.gov.pt/pesquisaprocesso/, cujo processo de atualização se inicia em dias úteis, a partir das 00h00, ficando a informação atualizada disponível a partir das 09h00;

    À consulta direta da RGG na plataforma oficial; ou

    De modo a assegurar:

    - A validade atual da RGG;

    - A inexistência de alterações supervenientes (edição, ajuste ou cancelamento).

     

    4. Recomendação final

    Face ao exposto, não deverá ser considerada como suficiente ou determinante a informação constante de documentos em papel, designadamente termos de responsabilidade ou extratos impressos, devendo sempre prevalecer a informação oficial, atualizada e disponível nas plataformas autorizadas.

    O cumprimento desta boa prática contribui para:

    - A segurança jurídica dos atos;

    - A correta identificação dos prédios.

     

    5. Síntese

    A RGG é um instrumento dinâmico e atualizável, cuja validade depende da consulta em tempo real. As versões em papel refletem a informação disponível à data da sua emissão e não substituem a consulta, em tempo real, da plataforma BUPi ou do Mapa Público, que prevalece para efeitos de confirmação da informação em vigor.

     

    Consulte aqui o Manual Mapa Público do BUPi