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Despesas de Representação
Os eleitos locais têm direito a um abono de despesas de representação. O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de 40 000 eleitores (em que se inclui Vale de Cambra) e, nas quais incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, o que consta da tabela que pode ser visualizada:
Abono de Despesas de Representação dos Membros da Câmara Municipal