- Município
- Viver
- Vale de Cambra
- Documentação Online
- Área Económica e Financeira
- Avisos e publicações
- Consultas de discussão pública
- Contratos
- Orçamento
- Outros procedimentos concursais
- Plano de prevenção de risco de gestão
- Planos e Relatórios
- Recursos Humanos
- Regulamentos Municipais
- Relatórios Reclamações/Sugestões
- Sessões da Assembleia Municipal
- Reuniões de Câmara Municipal
- Protocolos e Contratos
- Direito de oposição
- Formulários
- Concursos Públicos
- Serviços Municipais
- Ação Social
- Instituições de Apoio Social
- Instituições de Apoio Social
- Associação Valecambrense de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente
- Centro de Promoção Social e Cultural de Junqueira
- Centro Social Paroquial da Freguesia de Arões
- Centro Social Paroquial S. João Batista de Cepelos
- Centro Social Paroquial de S. Pedro de Castelões
- Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa/Núcleo de Vale de Cambra
- Fundação Luiz Bernardo de Almeida
- FOCUS
- Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra
- Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social
- Pedidos de Apoio Técnico
- Instituições de Apoio Social
- Rede Social
- Projetos I Respostas I Parcerias
- Atendimento e Acompanhamento Social
- Instrumentos de Planeamento Social
- NLI - Núcleo Local de Inserção
- Instituições de Apoio Social
- Água e Saneamento
- Cultura
- Desporto
- Associativismo
- Emprego & Formação
- Juventude/Tempos Livres
- Educação
- Florestas
- Obras municipais
- Saúde
- Urbanismo
- Gabinete de Veterinária
- Ambiente
- Metrologia
- Habitação
- Ordenamento do Território
- Mobilidade e Transportes
- Ação Social
- Visitar
- Investir
- Início
- Município
- Câmara Municipal
- Participar
Participar
DISCLAIMER DO CANAL DE DENÚNCIAS
Bem-vindo à plataforma de denúncias internas e externas do Município de Vale de Cambra (doravante Município).
O Município de Vale de Cambra disponibiliza esta plataforma para apresentação de denúncias internas e externas, como um instrumento para a comunicação e reporte de irregularidades, infrações, incumprimento ou qualquer ato contrário às disposições legais, regulamentares do direito nacional e da união europeia e ainda às normas do Município de Vale de Cambra nos termos do disposto na lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
As denúncias podem ser apresentadas de forma anónima ou mediante a sua identificação do denunciante, desde que esteja de boa-fé, tenha fundamento sério e creia que as informações são verdadeiras.
Se apresentar uma denúncia de forma anónima não saberemos a sua identidade.
O Município de Vale de Cambra encontra-se vinculado ao dever de sigilo e confidencialidade sobre a sua identidade, com exceção dos casos em que por decisão judicial o Município seja obrigado a informar a sua identidade por força de uma decisão judicial ou obrigação legal, caso em que o Município o informará.
O Município está proibido de praticar qualquer ato de retaliação contra o denunciante que se tenha identificando ou que venha a identificar-se posteriormente.
Após o recebimento da denúncia, receberá um aviso de receção no prazo máximo de 7 dias.
O Município indicar-lhe-á quais as medidas previstas ou adotadas no âmbito da denúncia no prazo máximo de 3 meses, as quais direcionam-se para uma investigação interna sobre os fatos, eventuais medidas mitigadoras dos atos praticados e resolução, e ainda procedimentos disciplinares ou judiciais para apuramento de responsabilidades.
O canal interno e externo garante a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação aí constante, permitindo o seu acompanhamento por quem legitimado ao efeito na gestão e monitorização, desde a receção da comunicação até à sua resolução e término, garantindo a total transparência e ausência de conflito de interesses.
Quem comunica uma denúncia têm ainda direito a proteção jurídica e a medidas de proteção de testemunhas no âmbito do processo penal, caso aplicável, ou ainda aconselhamento de forma confidencial para pessoas que pretendam reportar irregularidades, ilegalidades ou outras infrações.
Os dados pessoais serão tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE.
As denúncias ou as divulgações públicas de uma infração, feita de acordo com os requisitos aqui impostos, não constituí, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública.
O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.
O disposto nos números anteriores não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da presente lei.
Após a submissão da comunicação nesta plataforma, irá receber o seu número de conta e palavra-passe.
GUARDE O SEU NÚMERO DE CONTA E A PALAVRA-PASSE para seguimento da tramitação do reporte e interação com o Município de Vale de Cambra sobre a sua comunicação.
O Município poderá entrar em contato consigo, através do canal, sem saber a sua identidade, a solicitar outros esclarecimentos, caso necessário. Comunicar-lhe-emos até 3 meses após o recebimento da denúncia quais as medidas adotadas ou a adotar para resolução da denúncia. O prazo de conservação da sua denúncia é de 5 anos.
Poderá consultar os contatos do Município de Vale de Cambra, AQUI.
CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO
Podem recorrer ao canal de denúncias interno todos os trabalhadores, colaboradores, órgãos eleitos, gestão, fiscalização, supervisão, voluntários e estagiários remunerados ou não remunerados do Município de Vale de Cambra, bem como, prestadores de serviços, contratados ou subcontratantes e fornecedores do Município.
ACEDA AO CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO
▶ CLIQUE AQUI PARA ACEDER AO CANAL DE DENÚNCIAS
CANAL DE DENÚNCIAS EXTERNO
Pode recorrer ao canal de denúncias externo quando:
- Não exista um canal interno;
- O canal apenas admita a comunicação de funcionários quando quem pretende reportar não o seja, nomeadamente um fornecedor ou prestador de serviços externo;
- Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- Tenha inicialmente apresentado uma comunicação de reporte interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência do reporte nos prazos indicados infra.
- A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a € 50.000,00.
ACEDA AO CANAL DE DENÚNCIAS EXTERNO
▶ CLIQUE AQUI PARA ACEDER AO CANAL DE DENÚNCIAS
Para mais informações detalhadas, queira por favor ler a política do canal, o guia prático do denunciante e a respetiva política de privacidade
Politica do canal |
Guia prático do Denunciante |
Politica de privacidade |