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Corte de Vegetação em redor das habitações

17 Abril 2024
30 Abril 2024

É OBRIGATÓRIO POR LEI EFETUAR O CORTE DE VEGETAÇÃO DOS TERRENOS EM REDOR DAS HABITAÇÕES ATÉ 30 DE ABRIL DE 2024

Disposições conjugadas do nº. 4 do artigo 79 do Decreto-Lei nº. 82/2021 de 13 de outubro e do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho na sua redação atual

Os proprietários, arrendatários, usufrutuário ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder ao corte de vegetação numa faixa de 50 metros à volta daqueles edifícios (nos termos do nº.2 do Artº.15.º e 100 metros em redor dos aglomerados populacionais(conjunto de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50 metros e com 10 ou mais habitações).

Consulte toda a informação no link: AVISO_LIMPEZA_HABITACOES