As copas das árvores e arbustos devem, ainda, estar distanciadas, no mínimo, 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.
Em caso de não cumprimento, a Câmara Municipal pode notificar as entidades responsáveis pelos trabalhos. Para o efeito, está disponível, no Gabinete de Proteção Civil – Gabinete Técnico Florestal e Rural, requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno, sendo necessário indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.
Após a notificação da Câmara Municipal, e depois de decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contra-ordenação ao infrator e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal.