Passar para o Conteúdo Principal Top
Logotipo Município de Vale de Cambra
Hoje
Hoje
Amanhã
Amanhã

Proteja a sua habitação

Proteja a sua habitação
imagem
30 Março 2017

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83/2014 de 23 de maio, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m ao redor daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei, nomeadamente intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades).

As copas das árvores e arbustos devem, ainda, estar distanciadas, no mínimo, 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.

Em caso de não cumprimento, a Câmara Municipal pode notificar as entidades responsáveis pelos trabalhos. Para o efeito, está disponível, no Gabinete de Proteção Civil – Gabinete Técnico Florestal e Rural, requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno, sendo necessário indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.

Após a notificação da Câmara Municipal, e depois de decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contra-ordenação ao infrator e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal.