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Regime de Regularização e Ampliação de Estabelecimento e Explorações

28 Novembro 2014

O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com entrada em vigor no dia 2 de janeiro de 2015 e com um período de vigência de um ano, permite estabelecer o Regime de Regularização e Ampliação de Estabelecimentos e Explorações existentes à data da sua entrada em vigor e que não disponham de título de exploração ou de exercício de atividade.

O pedido de regularização das atividades económicas é apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora.

Esta possibilidade de regularização  e/ou ampliação inclui motivos de desconformidade com os Planos Municipais de Ordenamento de Território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.