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Câmara cria Linha de Emergência Social
A nova Linha de Emergência Social, criada pela Câmara Municipal no âmbito do plano de combate ao COVID-19, tem o número: 256 420533 e é um serviço inteiramente gratuito.
Dirigido a pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade resultante de situação de dependência e/ou isolamento social e que não tenham possibilidade de se deslocar para o exterior do seu domicílio, serve quem tem a necessidade de apoios específicos ao nível do acesso à alimentação e à medicação.
Para além do atendimento direto a famílias, pretende-se ainda, com a disponibilização desta linha, a mobilização da comunidade e sinalização de casos de munícipes em situação de risco, que não tenham capacidade para despoletar os serviços de apoio à emergência.
COMO FUNCIONA?
A linha 256 420 533 é coordenada pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, sendo o atendimento assegurado por uma equipa técnica.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À RESPOSTA?
É realizado, inicialmente, um “Rastreio pelo Técnico de Atendimento”, assegurando-se:
•A identificação do requerente;
•A fundamentação e a avaliação da situação de dependência/isolamento/carência;
•A verificação da(s) necessidade(s) e confirmação da tipologia de resposta disponível;
•Agendamento de entrega e esclarecimentos sobre os respetivos procedimentos de segurança a serem garantidos.
(No caso de carência económica referenciada em instituição de retaguarda, será assegurada pela equipa Municipal a articulação com a respetiva IPSS para validação da isenção de pagamento).
COMO SE OPERACIONALIZA O APOIO?
Medicação
O Operacional dirige-se ao domicílio identificado e procede ao levantamento da receita médica e, no caso de não isenção, deverá o requerente apresentar o valor monetário correspondente (o dinheiro deve ser colocado em saco plástico fornecido pelo operacional para recolha segura do mesmo).
Posteriormente será assegurada a recolha da medicação na farmácia mais próxima e garantida a entrega no domicilio.
O acesso a esta resposta implica obrigatoriamente a apresentação da prescrição médica correspondente ao pedido.
Poderão ser acionadas outras medidas, em articulação o Sistema Nacional de Saúde e Farmácias locais, para dar resposta a necessidades especificas não previstas neste âmbito (por exemplo: distribuição de medicação hospitalar dirigida a doentes crónicos).
Em situação de pessoas em situação de carência – verificação de necessidade de assegurar custo de aquisição o que será feito em articulação com as Instituições locais – a câmara municipal assume a despesa.
Alimentação
Nesta resposta são apuradas as necessidades alimentares prementes de acordo com a composição do agregado familiar (número e idades), disponibilizando-se para entrega no domicílio o “cabaz de emergência” que integra um conjunto pré-definido de géneros alimentícios (menos perecíveis) para um período estimado de 5 dias.
OUTRAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Para situações não previstas no presente plano de emergência, a Câmara Municipal, procede à análise particular de caso a caso e tomará as decisões com base nas orientações das Entidades competentes.