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- Floresta: Governo obriga à comunicação e autorização de queimas, queimadas e fogueiras
Floresta: Governo obriga à comunicação e autorização de queimas, queimadas e fogueiras

As diretrizes do Governo para este ano no que respeita às leis da Floresta já saíram. Nesse sentido, o estado deliberou (através das alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro ao DL 124/2006 de 28 de junho) que a realização de queimadas, queimas de sobrantes, bem como a realização de fogueiras está regulamentada da seguinte forma:
- QUEIMAS
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração (vegetação), cortados e amontoados.
— Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo é obrigatório solicitar autorização à Câmara Municipal para a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
— Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a comunicação prévia à autarquia local;
— Durante o período crítico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, será considerada uso de fogo intencional.
- QUEIMADAS
Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração (vegetação) cortados mas não amontoados.
— A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, tendo em conta o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
— A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no presente artigo, deve ser considerada uso de fogo intencional.
O Governo determina assim, que a autorização ou comunicação prévia para a realização de queimas e queimadas são efetuados na Câmara Municipal. Os interessados poderão também dirigir-se à sua Junta de Freguesia ou fazer o registo através de uma plataforma digital própria à qual pode aceder digitando no google "queimas e queimadas" ou acedendo ao site: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
As diretrizes da Legislação imposta dizem ainda que o não cumprimento constitui uma multa que pode oscilar entre os 280€ e os 10.000€ para pessoas singulares e de 1600€ a 120.000€ para pessoas coletivas.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal (telefone 256 420 510) ou do e-mail: gtf@cm-valedecambra.pt