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Inspeção de Elevadores e Ascensores: Necessária e Obrigatória

07 Abril 2022

Uma Inspeção de Elevadores ou de Equipamentos de Elevação tem um papel preponderante hoje em dia! Para existir bem-estar nas pessoas que usufruem dos equipamentos, é necessário garantir a segurança para a sua utilização.

O Decreto-Lei n.º 320/2002 estabelece a obrigatoriedade da manutenção regular, a qual é assegurada por uma EMIE, entidade devidamente reconhecida pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). A EMIE assume a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis, sendo a responsabilidade assumida solidariamente com o proprietário.

Define o Diploma a existência de um contrato manutenção entre as partes, devendo o mesmo obedecer aos critérios técnicos mínimos estabelecidos pelo Decreto-lei, onde se especificam serviços mínimos e os respetivos planos de manutenção.

Considerando as obrigações que decorrem da lei em matéria respeitante às condições de segurança e de fiscalização dos elevadores dos edifícios de habitação multi-familiar, bem como quanto à sua manutenção, inspeção e reinspeção os proprietário(s)/condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção dos Ascensores do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma, estão obrigadas a promover a inspeção periódica dos respetivos elevadores.

A periodicidade das inspeções está indicada no Art.º 8.º do DL 320/2002, de 28 de dezembro.
O pedido de inspeção deverá ser efetuado com uma antecedência de 60 dias antes do fim da validade do Certificado de Inspeção.

 

COMO FAZER O PEDIDO: O pedido de inspeção deverá ser efetuado com uma antecedência de 60 dias antes do fim da validade do Certificado de Inspeção.

>> Solicita-se, a quem não deu cumprimento a tal obrigação, para promover a referida inspeção/reinspeção.
>> O pedido de inspeção deverá ser solicitado pelos interessados através do preenchimento do formulário em vigor, disponível no site do Município (secção: Formulários) ou no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
>> Inspeções Periódicas e Reinspeções, por equipamento: 90€

>> COIMAS: O não requerimento da realização da devida inspeção incorre:
- Na contra-ordenação, punível com coima de 250,00€ a 5.000,00€

>> REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES:
As instalações devem ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
a. Ascensores:
- Dois anos quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
- Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
b. Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
c. Monta-cargas, seis anos.