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- Vale de Cambra cobra taxas mínimas dos impostos
Vale de Cambra cobra taxas mínimas dos impostos

Apoio às famílias, empresas, criação de emprego e fixação de população regem política fiscal para 2020.
IMI
No seguimento das suas políticas de apoio às famílias e empresas, e do trabalho de promoção da fixação de jovens e residentes, o Município de Vale de Cambra vai poupar, em 2020, mais de 1 milhão de euros aos agregados familiares e às empresas. A taxa mínima do IMI, 0,30%, é aplicada neste Concelho.
A Câmara Municipal de Vale de Cambra tem vindo a implementar uma política de apoio às famílias e empresas e já aprovou – para 2020 – a taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os prédios urbanos de 0,30%.
Trata-se da taxa mínima aplicável e que representa uma despesa fiscal para o Município de 1.064.999 €, montante que fica aos dispor das famílias e empresas valecambrenses, pelo facto de não ser aplicada a taxa máxima (que é de 0,45%).
A redução da taxa a aplicar à habitação própria e permanente passa assim, a ser a seguinte:
- 1 dependente: 20€; 2 dependentes: 40€ e 3 ou mais dependentes: 70€.
A fixação da taxa mínima de IMI representa, de acordo com o Executivo Municipal “mais um contributo do Município para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias, indo ao encontro daquela que tem sido a responsabilidade social que tem norteado a gestão pública municipal”.
Com a fixação da taxa mínima de IMI, o Município prevê arrecadar uma receita fiscal de 2.129.997,99€.
Taxa de DERRAMA
Prosseguindo uma política fiscal que estimule a dinâmica empresarial, criando condições que promovem o investimento, a criação de emprego e o nível de competitividade das empresas, a Câmara Municipal de Vale de Cambra viu aprovada em sede de Assembleia Municipal, a redução da DERRAMA para 1%, entre outros benefícios.
“Os empresários valecambrenses têm contribuído diretamente para desenvolvimento económico e
social do nosso concelho, criando emprego e gerando e distribuindo riqueza. Certos da importância que as micro e pequenas empresas possuem na criação de emprego e na mais valia que estas representam para um desenvolvimento territorial mais coeso, devem ser reconhecidas com um regime mais favorável, bem como todas as que se instalem no nosso concelho e aqui fixem a sua sede social, desde que criem novos postos de trabalho no mínimo de cinco, a todas discriminando positivamente com a isenção deste imposto municipal”, salienta a Câmara Municipal.
Nesse sentido, foram aprovadas as seguintes medidas:
- redução para 1% a taxa da Derrama Municipal a aplicar no período fiscal de 2019 e cobrança em 2020;
- isenção de Derrama aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00€
- isenção de Derrama aos sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2019 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco ou mais postos de trabalho.
Taxa de IRS
Considerando que o Município de Vale de Cambra deve promover a fixação de pessoas e que deve dar um sinal de que vale a pena viver no Concelho, aprovou a fixação em 3% no IRS dos sujeitos passivos, o que traduz uma diminuição em 40% da percentagem de que o Município tem possibilidade de decidir.