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Câmara informa sobre limpeza das linhas de água

Câmara informa sobre limpeza das linhas de água
19 Março 2024

Segundo a lei vigente, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares ou fora do aglomerado urbano, são obrigados a garantir a limpeza das mesmas de acordo com as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, publicadas em Diário da República e fiscalizadas pela APA (https://dre.pt/pesquisa/-/search/469068/details/maximized).

A Câmara Municipal tem disponível informação sobre este tema, bastando para tal, clicar aqui, ou aceder diretamente ao ficheiro

Em caso de incumprimento pelos referidos proprietários ou arrendatários, ficam os mesmos sujeitos a processo de contraordenação muito grave nos termos do artigo 25.º do regime das contraordenações ambientais aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.