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Licenciamento Zero
O Licenciamento Zero visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios (por exemplo: restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos dietéticos, drogarias, lavandarias, oficinas, salões de cabeleireiro e institutos de beleza), introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento, nomeadamente para:
Instalação, encerramento e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
Prestação de serviços de restauração ou bebidas com carácter não sedentário;
Ocupação do espaço público;
Publicidade.
Legislação aplicável:
Decreto Lei 48/2011 de 1 de abril
Decreto-Lei 92/2010 de 26 de julho
Decreto Lei 10/2015 de 16 de janeiro
Pode aceder às fichas de serviço através do seguinte endereço :
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/LicenciamentoZero/licenciamentozero_servicos
Instalação, encerramento e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
Prestação de serviços de restauração ou bebidas com carácter não sedentário;
Ocupação do espaço público;
Publicidade.
Legislação aplicável:
Decreto Lei 48/2011 de 1 de abril
Decreto-Lei 92/2010 de 26 de julho
Decreto Lei 10/2015 de 16 de janeiro
Pode aceder às fichas de serviço através do seguinte endereço :
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/LicenciamentoZero/licenciamentozero_servicos