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Veterinária Municipal
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Os Médicos Veterinários Municipais, são também, por inerência de cargo, na área do seu concelho, as Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, no âmbito das funções que lhes estão delegadas a título pessoal, não delegáveis, pela Direcção Geral de Veterinária (DGV) e abrangendo as actividades por eles exercidas nas respectivas áreas concelhias, quando esteja em causa a sanidade e o bem estar animal ou a saúde pública e a higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar.
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Funções na Área da Higiene, Saúde, Sanidade e do Bem-estar Animal
a) Aplicação dos Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários);
b) Direcção e coordenação técnica dos Centros de Recolha Animal Oficiais;
c) Coordenação técnica das acções de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal,
d) Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação anti-rábica e outras zoonoses e de identificação electrónica de canídeos;
e) Notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
f) Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
g) Avaliação / inspecção higio-sanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais;
h) Controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável;
i) Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contra-ordenação por infracções relacionadas com animais;
j) Eutanásia de animais e controlo do destino dos respectivos cadáveres;
k) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais
l) Recenseamento de animais e de explorações agro-pecuárias, para efeitos de cadastro, na área do respectivo município;
m) Colaboração na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico;
n) Participação, com carácter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
o) Emissão de pareceres técnicos e controlo higio-sanitário das condições das instalações e dos alojamento de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre, saúde e o bem-estar dos animais; bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública,
p) Inspecção de animais vivos, para avaliação de doenças infecto-contagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública;
q) Notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;
r) Emissão de Guias Sanitárias de Trânsito;
s) Emissão de pareceres técnicos nos processos de Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos de Espécies Pecuárias;
t) Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; ex. “Feiras e Mercados de Gado / Gripe das Aves”;
u) Controlo oficial das condições higio-sanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em Circos, Parques Zoológicos ou outros;
v) Colaboração com outras entidades, no controlo, vigilância da protecção do meio ambiente e na protecção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção, nomeadamente no âmbito do programa “Antídoto”;
w) Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
x) Promoção e execução de acções de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a protecção da saúde e do bem-estar animal, bem como sobre a protecção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;
y) Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais. -
Funções na Área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar
a) Inspecção Sanitária de Carnes Frescas em Matadouros (normalmente de fraca capacidade), Salas de desmancha, corte e desossa e em Entrepostos Frigoríficos;
b) Inspecção Sanitária dos alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais; e em todas as freguesias dos respectivos municípios;
c) Inspecção higio-sanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
d) Inspecção higio-sanitária dos alimentos e das instalações de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
e) Inspecção Sanitária de animais para efeitos de “Auto-consumo” (ex. suínos);
f) Inspecção higio-sanitária de animais em Montarias e de “Peças de Caça Selvagem” (maiores e menores), exceptuando, quando se destinam a Auto-consumo;
g) Licenciamento e Controlo dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Alimentos de Origem Animal, nomeadamente em: quiosques, veículos, outras unidades amovíveis, bancas, entre outros;
h) Controlo dos Alimentos de Origem Animal expostos à Venda em Máquinas de Venda Automática;
i) Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
j) Controlo e inspecção higio-sanitária dos Veículos e das condições de Transporte de produtos alimentares de origem animal, na área do respectivo concelho, com ou sem a colaboração das Autoridades Policiais (PSP, GNR e PM);
k) Controlo da Rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à venda, nomeadamente quanto à Origem (ex. rotulagem do pescado e da carne de bovino) e quanto à protecção dos Produtos com Denominações de Origem Controladas ou Indicações Geográficas de Produção;
l) Participação nos processos de licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais (industrias do tipo 4) e comerciais (grossistas e retalhistas), com carácter obrigatório e vinculativo, e inspecção sanitária dos respectivos alimentos, onde se produzem, preparam, transformam, armazenam, transportam, vendam ou se coloquem de alguma forma à disposição do público consumidor; nomeadamente em:
• Matadouros de rezes, aves, coelhos e outros;
• Salas de corte, desossa e desmancha de carnes frescas;
• Estabelecimentos industriais de preparação ou transformação de alimentos de origem animal (ex. salsicharias, preparação e congelação de pescado)
• Unidades industriais de “Cattering – fornecimento de refeições ao domicílio”
• Padarias/pastelarias industriais ou comerciais com fabrico próprio;
• Entrepostos frigoríficos de alimentos de origem animal;
• Estabelecimentos comerciais grossistas (Armazéns) de alimentos de origem animal;
• Estabelecimentos especializados ou não, de comércio a retalho de alimentos de origem animal, nomeadamente: Talhos, peixarias, charcutarias, e outros;
• Hipermercados, supermercados e mercearias, etc…
m) Participação nos processos de Licenciamento e Controlo de Estabelecimentos de Fabrico para Venda Directa de Produtos Alimentares de Origem Animal (Venda Directa (ex. queijarias e salsicharias) e Venda directa anexa a talhos
n) Participação nos processos de Licenciamento (não obrigatório) dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, nomeadamente:
• Restaurantes e outros similares de hotelaria;
• Cantinas, públicas e privadas;
• Bares, quiosques e outras unidades móveis de transporte ou confecção de refeições;
• Cafetarias e pastelarias com fabrico próprio para venda directa ao público
• Estabelecimentos industriais de preparação ou transformação de alimentos de origem animal (ex. salsicharias);
• Unidades de “Cattering” não industriais;
o) Controlo e Inspecção Sanitária das Estruturas e das Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, referidos no número anterior;
p) Em colaboração com os Serviços de Saúde concelhios, participação em acções de formação, informação e vulgarização junto da população, das regras gerais e específicas de Higiene Pública Veterinária e de Higiene, Salubridade e Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, ou seja, “do prado ao prato”;
q) Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspecção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
r) Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contra-ordenação por infracções relacionadas com a Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios de Origem Animal; s) Colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal. -
Relações Intra e Inter-Institucionais dos Médicos Veterinários Municipais
Por inerência das suas funções, sobretudo para cumprimento do disposto no artigo 8º do DL nº 116/98, de 05 de Maio, os Médicos Veterinários Municipais devem articular-se com diversos serviços e entidades, internas e externas à Câmara Municipal e, sobretudo, com os Serviços de Autoridade de Saúde Concelhias, nos aspectos relacionados com a Saúde Humana, uma vez que a sinergia de funções e competências entre diversas profissões e entidades (públicas e privadas) poderá melhor salvaguardar os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à Saúde e à Segurança dos Alimentos.
Os Médicos Veterinários Municipais, no exercício das suas funções enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, têm ainda o poder de solicitar a colaboração e a intervenção das Autoridades Administrativas, Policiais e de Fiscalização das Actividades Económicas.
Para um correcto desempenho das funções anteriormente referidas, os Médicos Veterinários Municipais, devem articular-se com as seguintes entidades e grupos profissionais:
a) Serviços Internos da Câmara Municipal (CM);
b) Autoridade de Saúde Concelhia (AS);
d) Direcção Geral de Veterinária (DGV);
e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
f) Direcção de Serviços Veterinários Regionais;
g) Direcções Regionais de Agricultura (DRA’s);
h) Ordem dos Médicos Veterinários (OMV);
i) Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV);
j) Escolas e Faculdades de Medicina Veterinária;
k) Ministério Público e Autoridades Judiciárias;
m) Autoridades Policiais (PSP, GNR, PM., etc.);
o) Serviços de Protecção Civil Municipais (SPCM);
p) Juntas de Freguesia (JF);
q) Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV);
r) Instituto Nacional de Saúde Pública (INSA) – Dr. Ricardo Jorge;
s) Instituto de Conservação da Natureza (ICN).