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Membros dos Gabinetes

Nomes e respetivas remunerações do pessoal diretamente ligado ao Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) em regime de permanência.

Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação
Nome Remuneração
Secretária do Presidente da Câmara Maria Fernanda Quental 60% da remuneração do Vereador
Secretária da Vereação Maria Goreti Almeida 60% da remuneração do Vereador
Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Pedro Nuno de Magalhães Ribeiro 90% da remuneração do Vereador

O que diz a Lei:

As remunerações auferidas pelos membros dos gabinetes de apoio pessoal são as previstas no artigo 43º da Lei 75/2013 de 12 de Novembro:

Artigo 43.º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal

1 — A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

2 — A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

3 — A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

4 — Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

5 — Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.