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Registo de Interesses

Para cumprimento do disposto no artigo nº 7º A, da Lei nº 64/93, de 26 de agosto, aditado pela Lei nº 28/95, de 26 de agosto, procede-se ao registo de interesses dos membros do executivo, designadamente do Sr. Presidente de Câmara e dos Vereadores com Pelouros Atribuídos:

[Vice-Presidente António Alberto A. Matos Gomes]Declaração Patrimonial