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Transportes escolares

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Os Transportes Escolares contemplam a deslocação de crianças e jovens da sua residência para os estabelecimentos de educação e ensino, quando:

  • Frequentem estabelecimento de Ensino Básico e Secundário da área do concelho de Vale de Cambra;
  • Residam a mais de 4 km ou 3 km do estabelecimento de ensino, consoante este esteja ou não equipado com refeitório e ainda outras situações previstas em Regulamento.


Na organização do transporte da população escolar são considerados, preferencialmente, os circuitos realizados por carreiras públicas que sirvam os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos. Quando não possam ser assegurados com recurso às carreiras públicas que operam no Município, a Câmara Municipal poderá criar circuitos especiais nos termos previstos na legislação em vigor.

Os requerimentos de transporte escolar têm caráter obrigatório e são anualmente renovados pelos interessados, devendo para o efeito apresentar os requerimentos até ao dia 30 de Junho de cada ano, nos seguintes locais:

  • a) Serviços da Câmara Municipal para todos os alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico, através do preenchimento de formulário próprio facultado pelos serviços;
  • b) Nos Serviços da Câmara Municipal para todos os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município, através do formulário facultado pelos serviços;
  • c) No Serviço de Serviço de Ação Social Escolar (S. A. S.E.) do Agrupamento de Escolas para todos os alunos que frequentam o 2.º, 3.º Ciclo e Ensino e Secundário.

Consulte o Regulamento dos Transportes na área dedicada aos Regulamentos Municipais ou clique aqui