De acordo com o DL 2/2007 de 15 de Janeiro, que regula as Finanças Locais, os municípios devem disponibilizar, para além do formato papel, mas também no “respectivo sítio na Internet” os mais diversos documentos relativos à Gestão Municipal.
São eles: a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica; b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC; c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º; d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada; e) Os regulamentos de taxas municipais; f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários. 2 - As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente: a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos; b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos; c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
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